LEI N.º 6.938 – POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – PARTE I
- EXDIMA
- 9 de out. de 2020
- 2 min de leitura

Você conhece a Lei Federal Nº 6.938/1981? Popularmente conhecida como a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), foi promulgada em 31 de agosto de 1981, resultado do processo de conscientização ambiental global durante a década 1970. Exemplo dessa tomada de consciência sobre o meio ambiente não consistir de fonte inesgotável de recursos foi a 1ª Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, também conhecida como Conferência de Estocolmo, convocada, em 1972, com a finalidade de se discutir os mais variados temas relativos ao meio ambiente.
Consoante sua ementa, a Lei 6.938 dispõe “sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.” Sua estruturada apresenta não apenas artigos, incisos e alíneas, alguns dos quais sofreram alterações parciais ou totais ao longo dos anos, como também um anexo que consiste da tabela de preços dos serviços e produtos cobrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Todo o seu texto baseia-se em princípios em harmonia com direitos e garantias abraçados e defendidos pela Constituição Federal de 1988. Equilíbrio ecológico, racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar, acompanhamento do estado da qualidade ambiental e a educação ambiental em todos os níveis do ensino, por exemplo, são, conforme o art. 2º da Lei 6.938, alguns dos princípios que norteiam toda a Política Nacional do Meio Ambiente, assegurando que esta possua a capacidade de conquistar os seus objetivos como a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental propícia à vida.
Ademais, traz conceitos de meio ambiente e de degradação da qualidade ambiental, além de uma série de atividades que, direta ou indiretamente, resultam na degradação ambiental, que caracterizam, por fim, a ideia de poluição. E é a partir dessas definições que a legislação consegue determinar limites aos objetos de que tratam a Lei 6.938. Possibilitando, assim, que o Judiciário brasileiro encontre-se apto a julgar, com coerência e em consonância com os princípios e fundamentos constitucionais, causas de interesse ambiental, fazendo prevalecer, assim, a proteção e promoção dos direitos relativos à preservação de todos os seres.
Por: Jean Sousa (extensionista do Projeto EXDIMA - UFPB)
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 01 out. 2020.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – Lei No. 6.938/81. Disponível em: https://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/46_10112008050406.pdf. Acesso em: 30 set. 2020.
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