

CASOS
CASO DO
RIO CABELO
Constatou-se nos últimos anos um contínuo lançamento de efluentes na Bacia do Rio Cabelo como também construções irregulares no leito do rio, com repercussões em área de mangue e de praia, oriundos de fontes de poluição, O Rio Cabelo está na região Sul do Municípo.
Diante dos fatos apresentados, infere-se que a inércia dos réus mostram um descaso com a importância e a função sócio-ambiental que o Rio Cabelo possui para a sociedade, o que consequentemente demonstra a indiferença com a proteção jurídica dada às Áreas de Preservação Permanente, chegando a infringir importantes dispositivos jurídicos.

CASO DO MANAÍRA
SHOPPING
O Rio Jaguaribe, em termos de drenagem urbana, é o principal rio de João Pessoa – PB e desempenha funções ecológicas diretamente ligadas à segurança hídrica da população da capital paraibana (faz parte da rede hídrica que abastece parte da cidade). Além disso, tem grande importância cultural, social, histórica e econômica no estado.
A despeito da sua importância para a coletividade, diversos casos de agressões ao Rio têm sido sistematicamente ignorados pelo poder público ao longo das últimas décadas. Um dos casos mais emblemáticos de ataque ao Rio Jaguaribe é o do Manaíra Shopping, que desde a década de 1990 desmata e expande o empreendimento em áreas de preservação permanente associadas aquele curso d’água.
Em 1995, o Manaíra Shopping invadiu as áreas públicas adjacentes ao leito original do rio e suprimiu a vegetação de preservação permanente existente, onde passou a construir um estacionamento, sem qualquer autorização dos órgãos ambientais.
Nesta ação, pede-se ampla reparação dos danos ambientais causados ao Rio Jaguaribe e às suas margens, abrangendo remoção de construções e da impermeabilização do solo, recomposição da vegetação na área de preservação permanente (APP) e indenização financeira compatível com os prejuízos materiais e morais incalculáveis causados à coletividade pelo comprometimento de valiosos ecossistemas no local, ao longo de vários anos.
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CASO DO CONDOMÍNIO ALAMOANA
O condomínio situa-se no Município de Cabedelo, às margens da rodovia BR-230 no seu lado leste e confrontando, na sua porção oeste, com o estuário do Rio Paraíba, na altura da Floresta Nacional da Restinga de Cabedelo, e a esta contígua. A licença ambiental conseguida na esfera estadual, a partir da SUDEMA, está condicionada, entre outras obrigações também descumpridas pelos requeridos, à preservação das APPs no interior dos limites do empreendimento.
A presente ação visa provimento jurisdicional no sentido de determinar à parte ré o imediato cumprimento de acordo de conduta firmado perante a Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU) e de condicionantes de licença ambiental expedida pela SUDEMA, que obrigam a empresa requerida a proteger as Áreas de Preservação Permanente (APPs) localizadas no interior do “Condomínio Horizontal Alamoana”, numa faixa de 500 metros, perpendiculares às margens do Rio Paraíba. Busca, ainda, responsabilizar o empreendimento por infração à legislação ambiental e, notadamente, pelo desrespeito às APPs.
O dano ambiental ora discutido assume proporções mais dramáticas por ter ocorrido na Zona Costeira e em sistema associado à Mata Atlântica, porção florestal do Brasil historicamente degradada e constantemente ameaçada de completa extinção.

CASO DO CENTRO DE CONVENÇÕES
O Centro de Convenções Poeta Ronaldo Cunha Lima, localizado na capital João Pessoa; foi projetado para ser um dos mais modernos do país, com todos os equipamentos necessários para realização de grandes projetos. Sua estrutura é composta por 4 prédios principais: a Torre do Mirante, o Pavilhão de Feiras e Exposições, o Pavilhão de Congressos e Convenções e o Teatro Pedra do Reino. É o maior Centro de Convenções do Brasil e um dos locais de eventos mais moderno e sofisticado da América Latina.
Em 2009, a Procuradoria da República na Paraíba instaurou um Inquérito Civil Público visando apurar irregularidades no licenciamento ambiental do Polo Turístico Cabo Branco, notadamente, da obra do Centro de Convenções que integra aquele complexo, a partir de denúncia de irregularidades formuladas pela APAN.
O inquérito civil público instaurado revelou diversas obscuridades e ilegalidades patentes notadamente quanto à inobservância das restrições contidas na Lei 11.428/2006 para fins de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, no local em referência.
Sendo assim, diante da omissão e da ineficácia da atuação do promovido encarregado da tutela do meio ambiente, assim como do desinteresse e do histórico de violações da legislação ambiental no licenciamento da obra em referência, pede-se medidas judiciais que façam prevalecer os comandos constitucionais e legais de regência.
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