Entenda a Ação Civil Pública do Processo do Rio Cabelo
- EXDIMA
- 27 de ago. de 2019
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Inquérito realizado e denúncia do Ministério Público Federal
O processo de número 0801411-39.2018.4.05.0000 movido contra a Associação dos Auditores Fiscais do estado da Paraíba, a Associação Atlética do Banco do Brasil (AABB), a senhora Lenora Costa da Silveira, o município de João Pessoa e a União trata-se de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal em decorrência do inquérito civil de número 1.24.000.000152/2016 que apurou impactos ambientais, no Rio Cabelo da cidade de João Pessoa nas proximidades da sua foz, na Praia da Penha.
No inquérito instalado pelo MPF foi realizada uma investigação no local no dia 3 de fevereiro de 2011 para verificar a situação da área, principalmente daquelas que abrangem Áreas de Preservação Permanente em conjunto com representantes da Secretaria de Meio Ambiente do Município de João Pessoa – SEMAM, da Superintendência de Administração do Meio Ambiente – SUDEMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. O resultado da investigação feita foi a constatação da degradação das áreas de preservação ambiental mencionadas em decorrência do total desrespeito à legislação de proteção ambiental.
Apurou-se, uma grave devastação da vegetação ciliar do Rio Cabelo devido a construções feitas na sua margem pela Associação dos Auditores Fiscais do Estado da Paraíba (AFRAFEP), pela Associação Atlética do Banco do Brasil (AABB) e pela Sra. Lenora Costa da Silveira. Além disso, foi constatado outras formas de agressão ao rio, como o lançamento de esgotos sem tratamento provenientes de edificações diretamente no rio, infração essa cometida pela Associação dos Auditores Fiscais do Estado da Paraíba (AFRAFEP), que foi autuada.
Tal pratica além de violar todo o arcabouço jurídico federal de proteção de rios, descumpre especialmente o Código municipal de Meio Ambiente do Município de João Pessoa. No mesmo sentido, a AABB foi autuada em 2008 por poluir o Rio Cabelo por jogar produtos químicos (sulfato de alumínio) proveniente da limpeza de piscinas no rio.
Consta devidamente comprovado nos autos do processo o fato das instituições mencionadas terem invadido claramente área de APP, um terreno de marinha pertencente à União, sem que fossem tomadas as devidas providências administrativas dos órgãos ambientais responsáveis para a efetiva remoção das ocupações ilícitas em questão, por parte da AABB, da AFRAFEP e da Sra. Lenora Costa da Silveira, que invadiram a APP a fim de realizar edificações irregulares que aterraram a área de manguezal.
Cabe destacar que dentre as irregularidades presentes, a mais grave infração apurada foi a construção de um campo de futebol (estádio José Batista de Lucena) sobre o leito do Rio Cabelo pela Associação dos Auditores Fiscais do Estado da Paraíba (AFRAFEP) que foi autuada em 2013. Dado que o local onde foi construído o campo de futebol é zona de APP, ou seja, uma área especialmente protegida por lei, o que configura uma violação direta a Lei de Crimes Ambientais. Apesar da clara ilegalidade da construção a AFRAFEP mesmo tendo sido autuada por ter construído o campo de futebol em área de preservação permanente, continua, atualmente, usufruindo de tal violação como se a prática não constitui-se um ato ilícito, pois o campo não foi demolido, a fim de se restaurar a APP como estabelece a legislação mencionada.
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