Conheça o processo do Rio Cabelo contra o Condomínio Village
- EXDIMA
- 10 de out. de 2019
- 3 min de leitura

Dos Fatos
A Ação Pública movida em face do Condomínio Village Atlântico sul de nº 0805040-30.2016.4.05.8200 é decorrente de um Inquérito Civil que foi instaurado, na Procuradoria da República na Paraíba, em 2016, para apurar impactos ambientais no Rio Cabelo, localizado na região Sul do Município de João Pessoa. Sendo o mesmo inquérito que deu origem à outra ação já citada nesse blog referente à AABB, AFRAFEP e a Sra. Lenora e dentre outros.
Durante o processo investigativo, inicialmente foi realizada pelo Ministério Público Federal – MPF uma diligência no local no dia 03/02/2011 com representantes com representantes da Secretaria de Meio Ambiente do Município de João Pessoa – SEMAM, da Superintendência de Administração do Meio Ambiente – SUDEMA e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para a averiguação dos impactos ambientais na área.
Na ocasião, constataram-se flagrantes degradações dos mencionados espaços protegidos, com graves agressões às margens do Rio Cabelo, com supressão praticamente completa da vegetação ciliar, principalmente devido a realização de construções mantidas pelo Condomínio, na margem do rio dentro da área de preservação ambiental.
Nesse sentido, em 2009, a SEMAM autuou o réu, por ter alterado através de intervenção física, a APP do Rio Cabelo, configurando-se crime ambiental, com base na legislação ambiental específica, a saber: artigo 70/1, artigo 63 do Decreto Federal 6.514/08 e Lei 029/02 (Código Municipal de Meio Ambiente).
Contudo, em 2010, a SEMAM concedeu uma licença para instalação, por parte do Condomínio, de um muro de arrimo. Contrariando, porém, o parecer técnico DIEP 015/2008. No parecer, a própria SEMAM já havia constatado a construção do muro e ele era irregular. Desse modo, erroneamente a autorização para a construção do muro foi dada após a sua construção.
A partir do inquérito realizado surgiu a Recomendação 01/2011 do MPF requerendo que a SEMAN autuasse o Condomínio Village do Atlântico Sul e adotasse as diligências necessárias para compelir o condomínio a cumprir as exigências legais para a preservação e proteção do Rio Cabelo.
Tal recomendação foi seguida do parecer técnico nº 008/2011 da própria SEMAM, indicando medidas mitigadoras do impacto ambiental em razão da invasão de área de
APP, tanto com o muro como parte das outras edificações.
Registre-se, também que não houve interesse manifestado pelo Condomínio em indenizar amigavelmente os danos nem perante o MPF, nem perante o órgão ambiental, como se extrai da Folha de Informação e de Despacho da SEMAM 21/2012, de 2012.
No seu posterior Relatório de Fiscalização nº 1498/2014, a própria SEMAN afirma que “a degradação ambiental que o Condomínio causou decorre de sua edificação em área de preservação”. Entretanto, apesar de haver invasão à área de preservação permanente, como constatado pelo órgão, a SEMAM não autuou o promovido por toda a extensão do ilícito, mas apenas em razão do muro.
Desde então, percebe-se que o MPF tem solicitado, de forma insistente, informações a respeito do seguimento das providências adotadas a partir da citada recomendação, sem que tenham sido adotadas medidas concretas efetivas para correção e punição dos danos em tela pelo o referido órgão ambiental.
Em 2016, o MPF reiterou o pedido renovando as requisições ainda não atendidas, solicitando informações atualizadas sobre as irregularidades apontadas no caso. A SEMAM, então, exarou o parecer técnico 006 de 2016, com o intuito de atualizar informações sobre as intervenções irregulares no curso do Rio Cabelo, confirmando, enfim, a inércia do condomínio quanto à implementação das medidas determinadas pelo órgão ambiental.
E conforme verificação no local efetivada em 26 de janeiro de 2016, a área havia sido ainda mais degradada em razão do lançamento, no Rio Cabelo, de águas servidas com forte odor característico de desinfetante, através de manilha originada do muro de para deposição de resíduos da construção civil e para demolição na lateral do Condomínio Village Atlântico Sul.
Nesse contexto, foi proposta a ACP em referência em 19/12/2016, dada a clara omissão e ineficácia da atuação dos entes administrativos encarregados da tutela do patrimônio da União e do meio ambiente local, assim como o desinteresse e histórico de violações ambientais do Condomínio.
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