Conheça o processo contra o Manaíra Shopping - Parte 1
- EXDIMA
- 12 de nov. de 2019
- 4 min de leitura

Esse processo diz respeito a instauração na Procuradoria da República na Paraíba de um procedimento administrativo investigatório (n° i .24.000.000417/2007-60), a partir de uma denuncia feita pela Associação dos Amigos da Natureza - APAN, que noticiava a realização de obras de ampliação no empreendimento conhecido como MANAIRA SHOPPING, gerenciado pela empresa PORTAL ADMNISTRADORA DE BENS LTDA, em área de preservação permanente às margens do Rio Jaguaribe.
Desde então, foram realizadas diversas ações de investigação com o objetivo de apurar a regularidade ambiental dessas obras, devido, principalmente, sua proximidade para com o rio Jaguaribe
Nesse sentido, o Ministério Público buscou esclarecimentos sobre a regularidade do terreno por meio um requerimento feito a Gerência Regional do Patrimônio da União. O órgão se pronunciou afirmando que o empreendimento encontra-se situado em área de domínio da União, terrenos de marinha e acrescidos, cadastrada sob regime de ocupação. E informou ainda que intimou a empresa para demonstrar sua regularidade junto aos órgãos ambientais.
Além disso, o Ministério Público fez uma solicitação a Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA que apresentou o documento da licença concedida.
Contudo, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis - IBAMA manifestou o seu interesse de fazer parte do processo, com o intuito de questionar judicialmente esse ato administrativo da SUDEMA, apontando a irregularidade dessa licença ambiental concedida pela SUDEMA.
Segundo o IBAMA, não foi observada a legislação federal que diz respeito a área de preservação permanente de, no mínimo, 30 (trinta) metros às margens do Rio Jaguaribe, conforme Lei 4.771165 - Código Florestal.
Ao invés disso, a SUDEMA considerou, para concessão da dita licença, o recuo de apenas 15(quinze) metros em relação à margem do rio, com base na Lei 6.766179 - Lei de Parcelamento do Solo Urbano.
Em contrapartida, a empresa se manifestou apenas informando, que já havia sido acionada anteriormente pelo Ministério Público Estadual em outra ação civil pública (n° 200.95.000.782-9), onde foram firmados termos de ajustamento de conduta, e que haviam sido cumpridos.
Foi determinado, então, que fosse feita uma vistoria por uma analista pericial do Ministério Público Federal, para constatar o estado do empreendimento, bem como para melhor averiguar os danos ambientais no local. Na ocasião, além de confirmada a irregularidade apontada pelo IBAMA, foi constatada a existência de construções a menos de 15 (quinze) metros do Rio Jaguaribe, em aparente desacordo com a própria licença que havia sido concedida pela SUDEMA.
Em resposta, a SUDEMA sustentou que estaria sendo respeitada a distância mínima estabelecida para a obra em relação ao Rio Jaguaribe, com base em foto extraída do site "google earth", embora, a partir de tal imagem e das fotografias extraídas no local pelo perito, tenha ficado evidente a invasão da faixa de 15 (quinze) metros por estacionamento e construções, como um muro e torres de suporte para equipamentos em fase de construção.
Diante do evidente erro da afirmação da SUDEMA, o Ministério Público Federal questionou novamente, a existência dessas construções sobre a margem do rio há menos de 15 (quinze) metros, bem como a pavimentação e utilização da área como estacionamento.
Em nova manifestação, a SUDEMA afirmou que o proprietário do empreendimento, apresentou alguns documentos, dentre eles, cópias da licença de instalação dessas construções. E disse que tal licença teria sido cancelada pelo Conselho de Proteção Ambiental - COPAM, mas que o órgão havia encaminhado ofício a COPAM solicitando a manutenção da referida licença, razão pela qual subsistiam dúvidas acerca da sua validade atual. Por fim, noticiou o desaparecimento desse processo administrativo, dentre outros envolvendo o mesmo empreendedor!
Posteriormente, a SEMANA apresentou sua argumentação jurídica sobre a concessão da referida licença, defendendo apenas que estava de acordo com a legislação municipal e a lei de parcelamento do solo urbano - Lei n° 6.766/79 para afastar a aplicabilidade do Código Florestal - Lei 4.771/65 ao
Diante disso, o procedimento foi convertido em inquérito civil público, determinado-se a realização de uma nova vistoria no local, com a participação de representantes do IBAMA, da SUDEMA e do Ministério Público Federal.
Nessa vistoria, detectaram-se novas obras no local, também em desacordo com as próprias licenças ambientai que foram concedidas pela SUDEMA, que inclusive como alegou o IBAMA, estavam repletas de graves vícios que as tornam inválidas.
E a partir da analise da documentação mantida pela Curadoria do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual, que possui cópias de vários processos de licenciamento envolvendo o MANAIRA SHOPPING, ficou claro a existência de diversas ilegalidades em várias licenças ambientais concedidas a esse empreendimento.
Foi ajuizada, então, uma ação cautelar visando obter providências acautelatórias em relação as ocupações irregulares para evitar o agravamento da situação, bem como para garantir a futura recomposição, ressarcimento e/ou compensação desses danos.
Paralelamente, dentre outras providências, recomendou-se à SUDEMA que suspendesse a concessão de novas licenças no local e que fizesse a revisão das licenças já concedidas indevidamente à empresa promovida, bem como à elaboração de relatório técnico indicando as medidas viáveis para reparação dos danos em questão.
Solicitou-se também que o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura deste Estado - CREA realizasse uma vistoria para averiguar a regularidade da construção, em áreas não edificáveis, abrangendo propriedades da União, diligência essa que foi infrutífera.
E buscaram-se informações junto à Prefeitura e Câmara Municipal de João Pessoa, no tocante ao procedimento legal para desafetação das áreas públicas que teriam sido objeto dos referidos Termos de Ajustamento de Conduta, que dizia respeito a aprovação da Lei Municipal n° 8.995, de 27 de dezembro de 1999, que, desafeta e transfere áreas públicas à empresa nas proximidades do Manaíra Shopping. Contudo, não houve qualquer participação da União, embora envolvesse terrenos de marinha, cuja ocupação está inscrita em nome da dita empresa junto à Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba.
Foi nesse contexto que o Ministério Público Federal ajuizou essa ação civil pública de caráter principal, processo em que o Projeto de Extensão em Direito do Meio Ambiente da UFPB presta assessoria jurídica a ONG APAN que faz parte da processo como terceiro, assistente do Ministério Público Federal.
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