II - CONFIRA A ENTREVISTA COM A PRESIDENTE DA APAN
- EXDIMA
- 4 de ago. de 2019
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SEGUNDA PARTE
4. A Sra pode explicar melhor as consequências desse novo entendimento judicial firmado para o caso do Manaíra Shopping, que, aparentemente, confere imunidade a quem já devastou APPs?
Obviamente esse entendimento só faria algum sentido lógico se a vegetação tivesse sido suprimida antes da vigência do Código (pois, é claro que não se poderia mais retirá-la na faixa de no mínimo 30 m desde que a Lei 7.511/86 alterou o velho Código Florestal e estipulou esse limite). Ocorre que essa tese já foi rejeitada expressamente pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, pois implicaria um direito adquirido de quem devastou a não mais ter de reparar o meio ambiente. Ademais, para ser aplicada essa tese em favor dos empreendedores, eles teriam de provar que a vegetação já havia sido removida da APP antes da lei protetiva entrar em vigor.
5. E no caso do Manaíra Shopping, houve tal prova?
Com efeito, como se não bastasse a divergência quanto à jurisprudência do STJ (a despeito da independência jurídica do TRF, parece-nos que foi aberto um sério precedente que pode ser usado de modo a burlar o Código Florestal), o mais grave é que, na decisão, o Pleno do Tribunal aduziu que, quando da construção das obras do Manaíra Shopping, já não havia vegetação no local, quando consta dos autos exatamente o contrário.
Existe ali laudo pericial produzido por equipe da UFPB que demonstra todos os graves danos causados à vegetação no local, sendo que o próprio empresário confessou (ao fazer acordo com o MPE) que “reconhece ter ocasionado dano ao meio ambiente quando da construção do estacionamento do Manaíra Shopping" e ainda que "Referido dano consistiu em ter a empresa Portal Empreendimentos coberto pelo estacionamento parte do braço do Rio Morto (antigo leito do Rio Jaguaribe) e vegetação adjacente.”. Mas o relator chega a afirmar que o leito original do Rio, na época, já teria perdido sua função ecológica e por isso não mereceria mais proteção legal...
6. Sabe-se que, a despeito de toda agressões sofridas, neste e em outros trechos, o Rio Jaguaribe constitui patrimônio ecológico da capital e mesmo o seu leito original próximo a Foz ainda apresenta fluxo de água e vegetação exuberante onde não foi degradado pelo homem. Então não seria o caso de se determinar a reparação dos trechos degradados?
Exatamente. O desembargador parece partir da premissa de que tudo já estava devastado e o Rio sem nenhuma função antes do empreendimento se instalar. Mas, parece-nos ser fato notório nesta cidade que, com base no que narram os Ministérios
Públicos no dito processo, se não há mais vegetação na maior parte das imediações do empreendimento, é porque o solo foi coberto ao longo dos anos por um estacionamento e outras construções. E se o Rio perdeu sua função ecológica no local
certamente foi por esse motivo, de modo que deveria ser restaurado como manda a lei.
Observe-se que, a despeito de todas as ocupações em tela, a vegetação ainda brota no reduzido espaço que existe entre o muro do Shopping e o Rio, demonstrando que, se não houvesse a ocupação, poderia ressurgir até mesmo espontaneamente. Basta que se observe a Foz do Rio na praia de Intermares, onde seu leito original revela que pode e deve sim ser preservado.
7. Pelo visto os desembargadores podem ter cometido um sério equívoco na compreensão do caso. Ainda existe como reverter essa decisão?
O processo principal (Ação Civil Pública no 0002946-55.2010.4.05.8200) foi a julgamento recentemente e o relator repetiu aquela posição equivocada, na qual foi acompanhado por outro integrante da turma julgadora, mas houve um voto de outro integrante que
reconheceu o equívoco. Dessa forma, o julgamento prosseguirá no próximo dia 29/11 com mais outros dois desembargadores para votar.
Estamos então buscando auxiliar os julgadores a melhor compreenderem a realidade dos fatos, alertando para a gravidade do equívoco que contraria a prova dos autos e chancela uma situação de dano ambiental claramente apontada pelo MPF e MPE. Talvez o fato de os julgadores residirem em sua maioria em outros Estados não lhes permita compreender bem o ocorrido, afinal, nem mesmo os pessoenses mais jovens sabem que existe um trecho do Rio Jaguaribe canalizado embaixo do Manaíra Shopping.
A prevalecer a tese do Tribunal, com a devida vênia, haverá um argumento forte em favor de todos os que devastaram APPs ao longo dos anos em torno do Rio Jaguaribe e de outros Rios, ameaçando-se o trabalho de fiscalização promovido pelos entes públicos ao longo de vários anos. Assim, se não for revertida tal posição ao longo do julgamento, pretendemos recorrer ao STJ para que prevaleça a jurisprudência daquela Corte Superior e a aplicação uniforme do texto da lei para todos.
Continua...
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